Como regra no direito Brasileiro os nomes são inalteráveis. No entanto, em situações excepcionais, o STJ vem permitindo em julgamentos que os prenomes sejam alterados mediante sentença judicial.
A lei de registros públicos determina que são casos possíveis de alteração: vontade do titular no primeiro ano após atingir maioridade (18 anos); decisão judicial que reconheça a necessidade de mudança; substituição do nome por apelido notório; substituição do nome de testemunha de crime; adição de sobrenome do cônjuge e adoção.
Mas tais regras sofrem certa flexibilização quando da análise dos casos apresentados à justiça, onde destacamos alguns interessantes possibilitando a alteração do nome:
1) Comprovação de que o nome expõe a pessoa ao ridículo: Neste caso o nome escolhido pelos pais causam constrangimentos, apelidos, deboches e interferem no convívio social, com abalo psíquico-emocional;
2) Adição do sobrenome dos pais de criação ao assento: Somente é possível quando o pedido não altera os nomes dos pais biológicos;
3) Vínculo sócio afetivo: O entendimento aqui é que este prevalece sobre o vínculo biológico, de forma que é possível manter o nome do pai afetivo nos registros;
4) Mudança de sexo: A alteração se deu a pedido transexual que após realização de cirurgia, pretendia a mudança do nome no assento, já que era vítima de preconceito.
5) Adoção do sobrenome do esposo durante o casamento: no caso, a esposa não fez esta opção no momento em que celebrou o casamento.
Da mesma forma, em algumas hipóteses não é possível, segundo o entendimento do STJ a alteração do nome. Citamos como mais importantes:
1) Simples desejo pessoal: Neste caso não há comprovação de qualquer prejuízo ou enquadramento nas hipóteses previstas em lei.
2) Alteração do nome em decorrência de religião: As partes pleitearam a alteração pelo fato de terem adotado a religião judaica.
3) Pedido de exclusão do sobrenome por estrangeiro: Quando da tradução para o idioma brasileiro não houve satisfação pelo fato do sobrenome ter se tornado comum. Segundo o entendimento, só o nome pode ser alterado.
E você, gosta de seu nome? Está satisfeito com a escolha dos seus pais? Faria a retificação junto ao seu assento civil?
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Por: Dra Daniele Mourad